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Códigos




Códigos - Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 Vide Lei nº 13.105, de 2015 - (Antigo) Código de Processo Civil




Artigo 728



Art. 728. Cumpre ao administrador:         (Revogado pela Lei nº 11.382, de 2006)
        I - comunicar à Junta Comercial que entrou no exercício das suas funções, remetendo-lhe certidão do despacho que o nomeou;
        II - submeter à aprovação judicial a forma de administração;
         (Revogado pela Lei nº 11.382, de 2006)
        III - prestar contas mensalmente, entregando ao credor as quantias recebidas, a fim de serem imputadas no pagamento da dívida.
         (Revogado pela Lei nº 11.382, de 2006)