Artigo 1 - Código Penal - Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Vade Mecum On-line
Códigos - Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código PenalArtigo 1
Art.
1° Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. A lei penal no tempo
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