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Códigos




Códigos - Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal




Artigo 279



Art. 279 - Vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar a consumo substância alimentícia ou medicinal avariada:

Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, de um a dez contos de réis.             (Revogado pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

Medicamento em desacordo com receita médica