Artigo 183 - Código de Processo Penal - Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Vade Mecum On-line
Códigos - Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo PenalArtigo 183
Art.
183. Nos crimes em que não couber ação pública, observar-se-á o disposto no art. 19.
Scroll