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Artigo 445
Art. 445. Verificando não estar completo o número de vinte e um jurados, embora haja o mínimo legal para a instalação da sessão, o juiz procederá ao sorteio dos suplentes necessários, repetindo-se o sorteio até perfazer-se aquele número.
§ 1o Nos Estados e Territórios, serão escolhidos como suplentes, dentre os sorteados, os jurados residentes na cidade ou vila ou até a distância de 20 quilômetros.
§ 2o Os nomes dos suplentes serão consignados na ata, seguindo-se a respectiva notificação para comparecimento.
§ 3o Os jurados ou suplentes que não comparecerem ou forem dispensados de servir na sessão periódica serão, desde logo, havidos como sorteados para a seguinte.
§ 4o Sorteados os suplentes, os jurados substituídos não mais serão admitidos a funcionar durante a sessão periódica.