Artigo 652 - Código de Processo Penal - Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Vade Mecum On-line
Códigos - Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo PenalArtigo 652
Art.
652. Se o habeas corpus for concedido em virtude de nulidade do processo, este será renovado.
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