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Códigos




Códigos - Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional




Artigo 73



Art. 73. Contribuinte do imposto é o prestador do serviço.               (Revogado pelo Decreto-lei nº 406, de 1968).

 CAPÍTULO V

Impostos Especiais

SEÇÃO I

Imposto sobre Operações Relativas a Combustíveis, Lubrificantes, Energia Elétrica e Minerais do País