Artigo 34 - Código de Defesa do Consumidor - Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Vade Mecum On-line
Códigos - Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do ConsumidorArtigo 34
Art.
34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.
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