Artigo 217 - Código de Trânsito Brasileiro - Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Vade Mecum On-line
Códigos - Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito BrasileiroArtigo 217
Art.
217. Entrar ou sair de fila de veículos estacionados sem dar preferência de passagem a pedestres e a outros veículos: Infração - média;
Penalidade - multa.
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