Códigos - Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro
Artigo 31
Art. 31. O condutor que tenha o propósito de ultrapassar um veículo de transporte coletivo que esteja parado, efetuando embarque ou desembarque de passageiros, deverá reduzir a velocidade, dirigindo com atenção redobrada ou parar o veículo com vistas à segurança dos pedestres.