Códigos - Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro
Artigo 51
Art. 51. Nas vias internas pertencentes a condomínios constituídos por unidades autônomas, a sinalização de regulamentação da via será implantada e mantida às expensas do condomínio, após aprovação dos projetos pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.