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Art. 80 da Constituição Federal de 1988




Constituição - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES - TÍTULO IV




Artigo 80



Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.