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Presidência da República |
DECRETO No 99.844, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1990.
| Promulga o Convênio Comercial entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cuba. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cuba assinaram, em 16 de outubro de 1989, em Brasília, um Convênio Comercial;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o referido convênio por meio do Decreto Legislativo n° 40, de 5 de novembro de 1990;
Considerando que o referido convênio entrou em vigor em 29 de novembro de 1990, na forma de seu artigo 15, inciso 1,
DECRETA:
Art. 1º O Convênio Comercial entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cuba, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Francisco Rezek
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.12.1990
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Conteudo atualizado em 15/07/2022