- Voltar Navegação
- 99.796, de 14.12.90
- 99.795, de 13.12.90
- 99.794, de 12.12.90
- 99.793, de 12.12.90
- 99.792, de 12.12.90
- 99.791, de 12.12.90
- 99.790, de 12.12.90
- 99.789, de 12.12.90
- 99.788, de 10.12.90
- 99.787, de 6.12.90
- 99.786, de 6.12.90
- 99.785, de 6.12.90
- 99.784, de 6.12.90
- 99.783, de 6.12.90
- 99.782, de 6.12.90
- 99.781, de 6.12.90
- 99.780, de 6.12.90
- 99.779, de 6.12.90
- 99.778, de 6.12.90
- 99.777, de 6.12.90
- 99.776, de 6.12.90
- 99.775, de 6.12.90
- 99.774, de 6.12.90
- 99.773, de 5.12.90
- 99.772, de 5.12.90
Presidência da República |
DECRETO No 99.822, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 4° da Lei n° 8.083, de 19 de outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor de Entidades em Extinção, Dissolução ou Privatização, crédito suplementar no valor de Cr$94.754.000,00 (noventa e quatro milhões, setecentos e cinqüenta e quatro mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos termos do art. 4° da Lei n° 8.083, de 19 de outubro de 1990.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogamse as disposições em contrário.
Brasília, 14 de dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.12.1990
Download para anexo
Conteudo atualizado em 14/06/2022