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| Presidência da República |
DECRETO No 99.774, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1990.
| Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 7°, inciso II, da Lei n° 8.083, de 19 de outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990), crédito suplementar no valor de Cr$ 646.507.000,00 (seiscentos e quarenta e seis milhões e quinhentos e sete mil cruzeiros), em favor do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, para atender a programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de recursos diretamente arrecadados, na forma do Anexo II deste decreto.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogase as disposições em contrário.
Brasília, 6 de dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.12.1990
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Conteudo atualizado em 11/12/2021








