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| Presidência da República |
DECRETO No 99.777, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1990.
| Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 11, inciso III, alínea a, da Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990, combinado com o art. 7º, inciso V, da Lei n° 8.083, de 19 de outubro de 1990.
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria Geral da Marinha, crédito suplementar no valor de Cr$4.357.794.000,00 (quatro bilhões, trezentos e cinqüenta e sete milhões, setecentos e noventa e quatro mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos provenientes de operações de crédito firmadas entre a União e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, Societe Nationale Industrielle Aerospatiele, Kreditanstalt Fur WiederaufbauKFW, Lloydes Bank International (LTD), DG Bank, Aerospatiale SNI e Banque Paribas.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogamse as disposições em contrário.
Brasília, 6 de dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.12.1990
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Conteudo atualizado em 26/11/2021







