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Presidência da República |
DECRETO No 99.758, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1990.
Promulga o Acordo sobre Prevenção, Controle, Fiscalização e Repressão ao Uso Indevido e ao Tráfico de Entorpecentes e de Substancias Psicotrópicas. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição e
Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo n° 26, de 14 de setembro de 1990, o Acordo sobre Prevenção, Controle, Fiscalização e Repressão ao Uso Indevido e ao Tráfico de Entorpecentes e de Substâncias Psicotrópicas, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Venezuela, em Brasília, em 3 de junho de 1987;
Considerando que o referido Acordo entrou em vigor em 1° de novembro de 1990, na forma de seu Artigo XIII, inciso 1.
DECRETA:
Art. 1° O Acordo sobre Prevenção, Controle, Fiscalização e Repressão ao uso Indevido e ao Tráfico de Entorpecentes e de Substâncias Psicotrópicas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Venezuela, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 3 de dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Francisco Rezek
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.12.1990
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Conteudo atualizado em 26/11/2021