- Voltar Navegação
- 99.771, de 5.12.90
- 99.770, de 5.12.90
- 99.769, de 5.12.90
- 99.768, de 5.12.90
- 99.767, de 4.12.90
- 99.766, de 4.12.90
- 99.765, de 4.12.90
- 99.764, de 4.12.90
- 99.763, de 4.12.90
- 99.762, de 4.12.90
- 99.761, de 4.12.90
- 99.760, de 3.12.90
- 99.759, de 3.12.90
- 99.758, de 3.12.90
- 99.757, de 29.11.90
- 99.756, de 29.11.90
- 99.755, de 29.11.90
- 99.754, de 29.11.90
- 99.753, de 29.11.90
- 99.752, de 29.11.90
- 99.751, de 29.11.90
- 99.750, de 29.11.90
- 99.749, de 29.11.90
- 99.748, de 29.11.90
- 99.747, de 29.11.90
Presidência da República |
DECRETO No 99.771, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 7°, incisos I a V, da Lei n° 8.083, de 19 de outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor da Presidência da Republica, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.122.787.000,00 (três bilhões, cento e vinte e dois milhões, setecentos e oitenta e sete mil cruzeiros), para atender à programação indicada nos Anexos I e II deste decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de saldos de exercícios anteriores, de convênios celebrados com órgãos federais e não federais, de acesso de arrecadação de receitas próprias, de ingresso de operação de crédito externo e de outras receitas na forma dos Anexos III a XI deste decreto.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogamse as disposições em contrário.
Brasília, 5 de dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.12.1990
Download para anexo
Conteudo atualizado em 14/05/2022