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Presidência da República |
DECRETO No 99.760, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1990.
Revogado pelo Decreto nº 3.522, de 26.6.2000 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV da Constituição.
DECRETA:
Art. 1° Os artigos 13 e 14 do Regulamento da Ordem do Mérito Militar, aprovado pelo Decreto nº 92.493, de 25 de março de 1986, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 13. O conselho dispõe de uma secretaria, cujo chefe, com a designação de Secretário do Conselho, é o Secretário-Geral do Exército.
Art. 14. A Secretaria do Conselho é um Órgão da Secretaria-Geral do Exército e tem as suas atribuições estabelecidas pelo Presidente Efetivo do Conselho da Ordem".
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 4 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Carlos Tinoco Ribeiro
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.12.1990
Conteudo atualizado em 23/08/2022