MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 99.760, de 3.12.90 - 99.760, de 3.12.90 Publicado no DOU de 4.12.90 Altera os artigos 13 e 14 do Regulamento da Ordem do Mérito Militar, aprovado pelo Decreto n° 92.493, de 25 de março de 1.986.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 99.760, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1990.

Revogado pelo Decreto nº 3.522, de 26.6.2000

Texto para impressão

Altera os artigos 13 e 14 do Regulamento da Ordem do Mérito Militar, aprovado pelo Decreto n° 92.493, de 25 de março de 1.986.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV da Constituição.

DECRETA:

Art. 1° Os artigos 13 e 14 do Regulamento da Ordem do Mérito Militar, aprovado pelo Decreto nº 92.493, de 25 de março de 1986, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 13. O conselho dispõe de uma secretaria, cujo chefe, com a designação de Secretário do Conselho, é o Secretário-Geral do Exército.

Art. 14. A Secretaria do Conselho é um Órgão da Secretaria-Geral do Exército e tem as suas atribuições estabelecidas pelo Presidente Efetivo do Conselho da Ordem".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Carlos Tinoco Ribeiro

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.12.1990


Conteudo atualizado em 23/08/2022