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Presidência da República |
DECRETO No 99.752, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, de Constituição, e da autorização contida nos arts. 1° e 2° da Lei n° 8.093, de 20 de novembro de 1990,
DECRETA:
Art. 1 ° Fica aberto aos Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$ 78.967.300.000,00 (setenta e oito bilhões, novecentos e sessenta e sete milhões, trezentos mil cruzeiros), para atender à programação discriminada no Anexo I deste decreto.
Art. 2° Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, o crédito especial no valor de Cr$ 1.800.000.000,00 (um bilhão, oitocentos milhões de cruzeiros) para atender à programação discriminada no Anexo II deste Decreto.
Art. 3° Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, conforme o disposto no parágrafo único do art. 1° e no art. 2° da Lei n° 8.093, de 20 de novembro de 1990.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de novembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.11.1990
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Conteudo atualizado em 26/04/2024