- Voltar Navegação
- 99.671, de 6.10.90
- 99.670, de 6.11.90
- 99.669, de 6.10.90
- 99.668, de 6.10.90
- 99.667, de 5.10.90
- 99.666, de 1º.11.90
- 99.665, de 1º.10.90
- 99.664, de 1º.11.90
- 99.663, de 31.10.90
- 99.662, de 31.10.90
- 99.661, de 31.10.90
- 99.660, de 31.10.90
- 99.659, de 31.10.90
- 99.658, de 30.10.90
- 99.657, de 26.10.90
- 99.656, de 26.10.90
- 99.655, de 25.10.90
- 99.654, de 25.10.90
- 99.653, de 25.10.90
- 99.652, de 25.10.90
- 99.651, de 25.10.90
- 99.650, de 25.10.90
- 99.649, de 25.10.90
- 99.648, de 25.10.90
- 99.647, de 25.10.90
Presidência da República |
DECRETO No 99.663, DE 31 DE OUTUBRO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991. Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1° Fica extinto, no Ministério do Trabalho e da Previdência Social, o Cadastro Geral das Agências de Colocação de Mão-de-Obra, com ou sem fins lucrativos, públicas ou privadas.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto n° 62.756, de 22 de maio de 1968.
Brasília, 31 de outubro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Antonio Magri
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.11.1990
Conteudo atualizado em 21/09/2023