- Voltar Navegação
- 99.746, de 29.11.90
- 99.745, de 29.11.90
- 99.744, de 29.11.90
- 99.743, de 29.11.90
- 99.742, de 29.11.90
- 99.741, de 28.11.90
- 99.740, de 26.11.90
- 99.739, de 26.11.90
- 99.738, de 26.11.90
- 99.737, de 26.11.90
- 99.736, de 26.11.90
- 99.735, de 26.11.90
- 99.734, de 26.11.90
- 99.733, de 26.11.90
- 99.732, de 26.11.90
- 99.731, de 25.11.90
- 99.730, de 23.11.90
- 99.729, de 23.11.90
- 99.728, de 23.11.90
- 99.727, de 23.11.90
- 99.726, de 23.11.90
- 99.725, de 23.11.90
- 99.724, de 23.11.90
- 99.723, de 23.11.90
- 99.722, de 23.11.90
| Presidência da República |
DECRETO No 99.647, DE 25 DE OUTUBRO DE 1990.
| Revogado pelo Decreto de 15.02.1991. Texto para impressão |
|
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e da autorização contida no art. 11, inciso V, da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor da Fundação Centro de Formação do Servidor Público, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de convênio celebrado com órgão federal - Recursos de Outras Fontes, na forma do Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
ITAMAR FRANCO
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.10.1990
Download para anexo
Conteudo atualizado em 22/11/2025








