- Voltar Navegação
- 7.248, de 2.8.2010
- 7.247, de 30.7.2010
- 7.246, de 28.7.2010
- 7.245, de 28.7.2010
- 7.244, de 27.7.2010
- 7.243, de 26.7.2010
- 7.242, de 26.7.2010
- 7.241, de 26.7.2010
- 7.240, de 26.7.2010
- 7.239, de 26.7.2010
- 7.238, de 21.7.2010
- 7.237, de 19.7.2010
- 7.236, de 19.7.2010
- 7.235, de 19.7.2010
- 7.234, de 19.7.2010
- 7.233, de 19.7.2010
- 7.232, de 19.7.2010
- 7.231, de 14.7.2010
- 7.230, de 12.7.2010
- 7.229, de 12.7.2010
- 7.228, de 1º.7.2010
- 7.227, de 1º.7.2010
- 7.226, de 1º.7.2010
- 7.225, de 1º.7.2010
- 7.224, de 30.6.2010
| Presidência da República |
DECRETO Nº 7.229, DE 12 DE JULHO DE 2010.
Acresce parágrafo único ao art. 48 do Decreto n |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei nº 6.391, de 9 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º O art. 48 do Decreto nº 4.502, de 9 de dezembro de 2002, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Parágrafo único. O Comandante do Exército poderá, em caráter excepcional, desde que não acarrete ônus para o Tesouro Nacional, observadas as disposições legais e regulamentares pertinentes, autorizar a movimentação de oficial temporário.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.7.2010
*
Conteudo atualizado em 11/04/2022