- Voltar Navegação
- 7.248, de 2.8.2010
- 7.247, de 30.7.2010
- 7.246, de 28.7.2010
- 7.245, de 28.7.2010
- 7.244, de 27.7.2010
- 7.243, de 26.7.2010
- 7.242, de 26.7.2010
- 7.241, de 26.7.2010
- 7.240, de 26.7.2010
- 7.239, de 26.7.2010
- 7.238, de 21.7.2010
- 7.237, de 19.7.2010
- 7.236, de 19.7.2010
- 7.235, de 19.7.2010
- 7.234, de 19.7.2010
- 7.233, de 19.7.2010
- 7.232, de 19.7.2010
- 7.231, de 14.7.2010
- 7.230, de 12.7.2010
- 7.229, de 12.7.2010
- 7.228, de 1º.7.2010
- 7.227, de 1º.7.2010
- 7.226, de 1º.7.2010
- 7.225, de 1º.7.2010
- 7.224, de 30.6.2010
| Presidência da República |
DECRETO Nº 7.238, DE 21 DE JULHO DE 2010.
Acresce dispositivo ao Regulamento de Promoções da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior Brasileiro, aprovado pelo Decreto n |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento de Promoções da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior Brasileiro, aprovado pelo Decreto nº 6.559, de 8 de setembro de 2008, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:
“Art. 45. As promoções decorrentes das vagas criadas pela Medida Provisória n
º493, de 2 de julho de 2010, serão efetivadas no segundo semestre de 2010, observado o disposto no art. 37 da Lei nº11.440, de 2006.§ 1
ºO ato de promoção produzirá efeitos a partir da data de sua publicação.§ 2
ºÀs promoções a que se refere o caput concorrerão os candidatos integrantes do quadro de acesso vigente para o segundo semestre de 2010, que cumpram, na data da promoção, os requisitos dos arts. 6ºa 9º.§ 3
ºAté trinta dias após a vigência das promoções a que se refere o caput, será excepcionalmente organizado quadro de acesso para as promoções a serem efetivadas conforme disposto no art. 4º.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.2010
Conteudo atualizado em 05/12/2021