MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 7.244, de 27.7.2010 - Excepciona a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS da aplicação de disposição contida no Decreto no 757, de 19 de fevereiro de 1993.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.244, DE 27 DE JULHO DE 2010.

 

Excepciona a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS da aplicação de disposição contida no Decreto no 757, de 19 de fevereiro de 1993.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nos 5.792, de 11 de julho de 1972, 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e 9.472, de 16 de julho de 1997, 

DECRETA: 

Art. 1o  O disposto no art. 1o, inciso II, do Decreto no 757, de 19 de fevereiro de 1993, não se aplica a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS. 

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 27 de julho de 2010; 189o da Independência e 122o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jose Artur Filardi Leite

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.2010


Conteudo atualizado em 20/06/2022