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| Presidência da República |
DECRETO Nº 7.209, DE 11 DE JUNHO DE 2010.
Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Thimphu, no Reino do Butão, cumulativa com a Embaixada em Nova Délhi. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 43, do Anexo I ao Decreto no 5.979, de 6 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1o Fica criada a Embaixada do Brasil em Thimphu, no Reino do Butão, cumulativa com a Embaixada em Nova Délhi.
Art. 2o O art. 1o do Decreto no 5.073, de 10 de maio de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
"XC - Thimphu (Reino do Butão), com a Embaixada em Nova Délhi." (NR)
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de junho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio de Aguiar Patriota
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.2010
Conteudo atualizado em 01/01/2022