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| Presidência da República |
DECRETO No 95.976, DE 28 DE ABRIL DE 1988.
Revogado pelo Decreto de 15/02/1991 | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item III, letra "b", da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria-Geral e da Secretaria de Controle Interno, o crédito suplementar de CZ$ 77.324.000,00 (setenta e sete milhões, trezentos e vinte e quatro mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2° - Os recursos decorrerão de anulação das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste decreto e no montante especificado.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 28 de abril de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.4.1988


Conteudo atualizado em 25/07/2022








