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| Presidência da República |
DECRETO Nº 7.074, DE 26 DE JANEIRO DE 2010.
Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Yangon, na União de Myanmar. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 43 da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto no 5.979, de 6 de dezembro de 2006, no art. 19 da Lei no 5.809, de 10 de outubro de 1972, bem como nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1o Fica criada a Embaixada do Brasil em Yangon, na União de Myanmar.
Art. 2o Fica incluída a localidade constante do art. 1o na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Indenização de Representação no Exterior, a que se refere o art. 11 do Decreto no 71.733, de 18 de janeiro de 1973, com o Fator de Conversão 16.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Fica revogado o inciso LXXXI do art. 1o do Decreto no 5.073, de 10 de maio de 2004.
Brasília, 26 de janeiro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.1.2010
Conteudo atualizado em 20/07/2022