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Decretos - 7.074, de 26.1.2010 - Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Yangon, na União de Myanmar.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.074, DE 26 DE JANEIRO DE 2010.

 

Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Yangon, na União de Myanmar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 43 da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto no 5.979, de 6 de dezembro de 2006, no art. 19 da Lei no 5.809, de 10 de outubro de 1972, bem como nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,  

DECRETA:

Art. 1o  Fica criada a Embaixada do Brasil em Yangon, na União de Myanmar. 

Art. 2o  Fica incluída a localidade constante do art. 1o na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Indenização de Representação no Exterior, a que se refere o art. 11 do Decreto no 71.733, de 18 de janeiro de 1973, com o Fator de Conversão 16. 

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 4o  Fica revogado o inciso LXXXI do art. 1o do Decreto no 5.073, de 10 de maio de 2004. 

Brasília, 26 de janeiro de 2010; 189o da Independência e 122o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.1.2010 


Conteudo atualizado em 20/07/2022