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| Presidência da República |
DECRETO No 95.302, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1987.
| Dispõe sobre a transformação em Missão Diplomática permanente da Representação Especial em Viena. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição, e tendo em vista o artigo 6°, § 2°, do Decreto n° 94.327, de 13 de maio de 1987,
DECRETA:
Art. 1° - A Representação Especial em Viena fica transformada, sem ônus para o Tesouro Nacional, em Missão Diplomática permanente, com o título de Missão Permanente do Brasil junto às Nações Unidas em Viena.
Art. 2° - A Missão Permanente do Brasil junto às Nações Unidas em Viena terá as mesmas atribuições e competência da antiga Representação Especial, incorporando seu acervo e respectivo inventário.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 25 de novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré
Conteudo atualizado em 29/08/2022