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Artigo 6
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Art. 6 º A participação na composição do Conselho Deliberativo e do Comitê Gestor é considerada serviço público relevante, não remunerada.
Art. 6º A presidência e a participação na composição do Conselho Deliberativo e do Comitê Gestor são consideradas prestação de serviço público relevante, não remunerada. (Redação dada pelo Decreto nº 8.579, de 2015) (Vigência)