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| Presidência da República |
DECRETO No 95.229, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5°, item III, da Lei n° 7.544, de 3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar de CZ$ 235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Geraldo de Alencar
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Conteudo atualizado em 17/12/2021