- Voltar Navegação
- 95.230, de 13.11.87
- 95.229, de 13.11.87
- 95.228, de 13.11.87
- 95.227, de 13.11.87
- 95.226, de 13.11.87
- 95.225, de 13.11.87
- 95.224, de 13.11.87
- 95.223, de 13.11.87
- 95.222, de 13.11.87
- 95.221, de 13.11.87
- 95.220, de 13.11.87
- 95.219, de 13.11.87
- 95.218, de 13.11.87
- 95.217, de 13.11.87
- 95.216, de 13.11.87
- 95.215, de 12.11.87
- 95.214, de 12.11.87
- 95.213, de 12.11.87
- 95.212, de 12.11.87
- 95.211, de 12.11.87
- 95.210, de 12.11.87
- 95.209, de 12.11.87
- 95.208, de 12.11.87
- 95.207, de 12.11.87
- 95.206, de 12.11.87
| Presidência da República |
DECRETO No 95.206, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5°, item VI, letra "b", e item VII, letra "a", da Lei n° 7.544, de 3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria-Geral e da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, o crédito suplementar de CZ$ 361.865.000,00 (trezentos e sessenta e um milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos serão provenientes de operações de crédito externas contratadas entre a União e o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Geraldo de Alencar
Download para anexo
Conteudo atualizado em 01/06/2023