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| Presidência da República |
DECRETO No 95.219, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o item III, do artigo 81, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 2° da Lei n° 6.837, de 29 de outubro de 1980,
DECRETA:
Art. 1° O n° 2 do item I do artigo 1° do Decreto n° 93.862, de 23 de dezembro de 1986, passa a vigorar, na parte referente ao Quadro de Oficiais Médicos, com a seguinte alteração:
«2 - Oficiais Superiores, Intermediários e Subalternos
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Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima
Conteudo atualizado em 26/04/2024