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| Presidência da República |
DECRETO No 95.185, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1987.
| Altera a composição da Comissão de Cartografia - COCAR, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° A Comissão de Cartografia - COCAR criada pelo Decreto-lei n° 243, de 28 de fevereiro de 1967, e alterações posteriores, passa a ser integrada por membros, efetivos e suplentes, designados pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, mediante indicação dos titulares dos órgãos e entidades representados, abaixo referidos:
- Ministério da Marinha;
- Ministério das Relações Exteriores;
- Ministério do Exército;
- Ministério da Agricultura;
- Ministério da Fazenda;
- Ministério da Aeronáutica;
- Ministério das Minas e Energia;
- Ministério do Interior;
- Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente;
- Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário;
- Estado-Maior das Forças Armadas;
- Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República;
- Ministério da Ciência e Tecnologia; e
- Associação Nacional de Empresas de Aerolevantamento.
Art. 2° A Comissão será presidida pelo Secretário-Geral do Ministério da Ciência e Tecnologia, que, em suas ausências e impedimentos, será substituído pelo Secretário-Executivo da COCAR.
Art. 3° Os membros representantes do Ministério da Ciência e Tecnologia e da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República serão respectivamente, dos quadros do Instituto de Pesquisas Espaciais - INPE e da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto n° 91.913, de 12 de novembro de 1985, e demais disposições em contrário.
Brasília, 10 de novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Henrique da Silveira
Conteudo atualizado em 26/09/2023