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| Presidência da República |
DECRETO No 95.183, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1987.
| Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° É instituído o ano de 1988 como o "Ano Nacional da Micro, Pequena e Média Empresa Brasileira".
Art. 2° Os órgãos e entidades da Administração Federal centralizada e autárquica, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, em articulação com o Centro Brasileiro de Apoio à Pequena e Média Empresa - CEBRAE, vinculado ao Ministério da Indústria e do Comércio, estabelecerão programas, projetos e atividades, com o fim de assegurar mecanismos que estimulem e fortaleçam as empresas de menor porte.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
José Hugo Castelo Branco
Conteudo atualizado em 11/07/2022








