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| Presidência da República |
DECRETO No 95.178, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000107/87-50 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Engenharia de Alimentos, do curso de Engenharia, a ser ministrada pela Faculdade de Engenharia de Alimentos de São Gonçalo, mantida pela Associação Salgado de Oliveira de Educação e Cultura, com sede em São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão
Conteudo atualizado em 21/04/2022