- Voltar Navegação
- 95.180, de 10.11.87
- 95.179, de 10.11.87
- 95.178, de 10.11.87
- 95.177, de 10.11.87
- 95.176, de 10.11.87
- 95.175, de 10.11.87
- 95.174, de 10.11.87
- 95.173, de 10.11.87
- 95.172, de 9.11.87
- 95.171, de 9.11.87
- 95.170, de 9.11.87
- 95.169, de 9.11.87
- 95.168, de 9.11.87
- 95.167, de 9.11.87
- 95.166, de 9.11.87
- 95.165, de 9.11.87
- 95.164, de 9.11.87
- 95.163, de 9.11.87
- 95.162, de 6.11.87
- 95.161, de 6.11.87
- 95.160, de 6.11.87
- 95.159, de 6.11.87
- 95.158, de 6.11.87
- 95.157, de 6.11.87
- 95.156, de 6.11.87
| Presidência da República |
DECRETO No 95.158, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria de Tecnologia Industrial, o crédito suplementar de CZ$ 38.000.000,00 (trinta e oito milhões de cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados, conforme prevê o artigo 5º, item VI, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza
Download para anexo
Conteudo atualizado em 26/09/2023