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| Presidência da República |
DECRETO No 95.164, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão | Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 160.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra "a", da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 160.000.000,00 (cento e sessenta milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação da Contribuição para o Programa de Integração Nacional - PIN e da Contribuição para o Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste - PROTERRA.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Geraldo de Alencar
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Conteudo atualizado em 28/03/2024