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Presidência da República |
DECRETO No 95.172, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 Vide Decreto de 19.09.2001 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6°, item I, do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC n° 29103.000847/86,
DECRETA:
Art.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
Antonio Carlos Magalhães
Conteudo atualizado em 17/12/2021