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Presidência da República |
DECRETO No 95.170, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 Vide Decreto de 26.11.2001 Texto para impressão | Renova a concessão outorgada à Rádio Difusora Ubiratanense Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Ubiratã, Estado do Paraná. |
DECRETA:
Art. 1° Fica, de acordo com o artigo 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 25 de agosto de 1987, a concessão da Rádio Difusora Ubiratanense Ltda., outorgada através do Decreto n° 79.934, de 12 de julho de 1977, para explorar, na cidade de Ubiratã, Estado do Paraná, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente. Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEYAntônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 9.11.1987
Conteudo atualizado em 27/05/2022