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Decretos




Decretos - 8.401, de 4.2.2015 - 8.401, de 4.2.2015 Publicado no DOU de 5.2.2015 Dispõe sobre a criação da Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias e altera o Decreto nº4.550, de 27 de dezembro de 2002, e o Decreto nº5.177, de 12 de agosto de 2004.




Artigo 6



Art. 6º O Decreto nº 5.177, de 12 de agosto de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 2º ..........................................................................

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XII - efetuar a estruturação, a gestão e a liquidação financeira da Conta no Ambiente de Contratação Regulada - CONTA-ACR, realizando as atividades necessárias para sua constituição e operacionalização; e

XIII - efetuar a estruturação, a gestão e a liquidação financeira da Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias, realizando as atividades necessárias para sua constituição e operacionalização.

§ 1º ................................................................................

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VII - criar e manter a CONTA-ACR; e

VIII - criar e manter a Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias.

....................................................................................” (NR)

Art. 12. ........................................................................

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§ 3º Os custos administrativos, financeiros e encargos tributários incorridos pela CCEE na gestão e na liquidação da Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias deverão ser considerados na definição dos valores das bandeiras tarifárias, conforme regulação da ANEEL.” (NR)


Conteudo atualizado em 25/04/2024