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Decretos - 85.151, de 15.9.1980 - 85.151, de 15.9.1980 Publicado no DOU de 17.9.80Cria o Consulado do Brasil em Mendoza, Argentina.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 85.151, DE 15 DE SETEMBRO DE 1980.

Revogado pelo Decreto de 22 de fevereiro de 1991.

Texto para impressão.

Cria o Consulado do Brasil em Mendoza, Argentina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, §1º, do Decreto nº 71.534, de 12 de dezembro de 1972, com a redação dada pelo Decreto nº 76.758, de 09 de dezembro de 1975.

DECRETA:

Art. 1º - Fica criado o Consulado do Brasil em Mendoza, na Argentina.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de setembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
R.S.Guerreiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.1980

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Conteudo atualizado em 28/03/2024