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| Presidência da República |
DECRETO Nº 84.996, DE 5 DE AGOSTO DE 1980.
Revogado pelo Decreto de 21 de setembro de 1999. Texto para impressão. | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Os artigos 3º e 5º do Decreto 74.685, de 14 de outubro de 1974, que cria no Ministério da Relações Exteriores a Comissão Brasileira do Programa sobre o Homem e a Biosfera, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º - Os membros da Comissão referidos nos itens I a VI do artigo 2º, bem como seus representantes alternos, serão designados pelo Ministro das Relações Exteriores, mediante indicação dos titulares dos órgãos a que pertencem, cabendo ao CNPq indicar as personalidades a que alude o item VII do mesmo artigo".
"Art. 5º - As despesas relativas a diárias e passagens, efetuadas em razão da participação de cada membro da Comissão em suas reuniões, correrão por conta do órgão nela representado, cabendo ao Ministério das Relações Exteriores propiciar o necessário apoio administrativo ao funcionamento da Comissão".
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 05 de agosto de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
R. S. Guerreiro.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.8.1980
Conteudo atualizado em 02/01/2022