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Decretos




Decretos - 84.870, de 2.7.1980 - 84.870, de 2.7.1980 Publicado no DOU de 3.7.80Delega competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores para conceder, em caráter excepcional, a autorização a que se refere o § 1º do artigo 1º da Lei nº 5.887, de 31 de maio de 1973.