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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 03/07/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º - Os artigos 3º e 5º do Decreto 74.685, de 14 de outubro de 1974, que cria no Ministério da Relações Exteriores a Comissão Brasileira do Programa sobre o Homem e a Biosfera, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º - Os membros da Comissão referidos nos itens I a VI do artigo 2º, bem como seus representantes alternos, serão designados pelo Ministro das Relações Exteriores, mediante indicação dos titulares dos órgãos a que pertencem, cabendo ao CNPq indicar as personalidades a que alude o item VII do mesmo artigo".
"Art. 5º - As despesas relativas a diárias e passagens, efetuadas em razão da participação de cada membro da Comissão em suas reuniões, correrão por conta do órgão nela representado, cabendo ao Ministério das Relações Exteriores propiciar o necessário apoio administrativo ao funcionamento da Comissão".
Conteudo atualizado em 03/07/2024







