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Decretos - 85.350, de 11.11.1980 - 85.350, de 11.11.1980 Publicado no DOU de 13.11.80Autoriza o Banco Exterior de España S.A. a funcionar no País.

 

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 85.350, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1980

Revogado pelo Decreto de 27 de julho 2000

Texto para impressão

Autoriza o Banco Exterior de España S.A. a funcionar no País.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o disposto nos artigos 10, § 2º, e 18 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964,

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Banco Exterior de España S.A., instituição financeira sediada em Madri, Espanha, autorizado a funcionar no Brasil, por prazo indeterminado, para a realização de operações bancárias, inclusive de câmbio, mediante regulamento próprio, a ser aprovado pelo Conselho Monetário Nacional, respeitados os dispositivos legais vigentes e na forma do Protocolo de Intenção firmado em 24.09.79 entre o Banco Central do Brasil e o Banco de España.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 11 de novembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.1980

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 14/12/2023