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Decretos - 85.602, de 30.12.1980 - 85.602, de 30.12.1980 Publicado no DOU de 31.12.80Declara de utilidade pública as instituições que menciona.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 85.602, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1980.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

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Declara de utilidade pública as instituições que menciona.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

     DECRETA:

    Art. 1º - São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições:

    AÇÃO SOCIAL SANTO ANTONIO, com sede em Araçuai, Estado de Minas Gerais (Processo nº MJ 12 013/80);

    ASSISTÊNCIA SOCIAL DE RIO PIRACICABA, com sede em Rio Piracicaba, Estado de Minas Gerais (Processo nº MJ 53 805/75);

    ASSOCIAÇÃO BAMERINDUS, com sede em Curitiba, Estado do Paraná (Processo nº MJ 15 415/80);

    ASSOCIAÇÃO IRMÃS FRANCISCANAS DE CRAVINHOS, com sede em Cravinhos, Estado de São Paulo (Processo nº MJ 6 491/80);

    ASSOCIAÇÃO PRUDENTINA DE EDUCAÇÃO E CULTURA - APEC, com sede em Presidente Prudente, Estado de São Paulo (Processo nº MJ 31 839/80);

    ASSOCIAÇAO DO ROUPEIRO DE SANTA RITA DE CASSIA, com sede em Maringá, Estado do Paraná (Processo nº MJ 20 567/80);

    CENTRO SOCIAL DOS COELHOS, com sede em Recife, Estado de Pernambuco (Processo nº MJ 30 406/80);

    CIDADE DA FRATERNIDADE, com sede em Brasília, Distrito Federal ( Processo nº MJ 23 429/80);

    FUNDAÇÃO NOSSA SENHORA APARECIDA, com sede em Aparecida, Estado de São Paulo (Processo nº MJ 14 891/80);

    HOSPITAL SÃO JOSÉ DA SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO, com sede em Ituiutaba, Estado de Minas Gerais (Processo nº MJ 18 513/80);

    INSTITUIÇÃO EVANGÉLICA DE NOVO HAMBURGO, com sede em Novo Hamburgo, Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº MJ 38 065/80);

    INSTITUTO DAS APÓSTOLAS DO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, com sede em Curitiba, Estado do Paraná (Processo nº MJ 30 093/80);

    INSTITUTO LONDRINENSE DE EDUCAÇÃO DE SURDOS - "ILES", com sede em Londrina, Estado do Paraná (Processo nº MJ 16 689/80);

    INSTITUTO SOCIAL DE MENORES, com sede em São João de Merití, Estado do Rio de Janeiro (Processo nº MJ 26 915/80);

    MISSÃO EVANGÉLICA CAIUÁ, com sede em Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul (Processo nº MJ 23 891/80);

    RECANTO DA JUVENTUDE BRANCA FERNANDES, com sede em Maringá, Estado do Paraná (Processo nº MJ 20 563/80);

    REENCONTRO - OBRAS SOCIAIS E EDUCACIONAIS, com sede em Niterói, Estado do Rio de Janeiro (Processo nº MJ 33 053/80);

    Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, em 30 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1980


Conteudo atualizado em 24/10/2023