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Decretos - 85.411, de 25.11.1980 - 85.411, de 25.11.1980 Publicado no DOU de 27.11.80Acrescenta e altera dispositivos do Decreto nº 81.519, de 4 de abril de 1978, que regulamenta a Lei nº 6.511, de 19 de dezembro de 1977, alterada pela Lei nº 6.842, de 3 de novembro de 1980 , que dispõe sobre os Prêmios Literários Nacionais.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 85.411, DE 18 DE AGOSTO DE 1980.

(Revogado pelo Decreto nº 9.917, de 2019) (Vigência

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Acrescenta e altera dispositivos do Decreto nº 81.519, de 4 de abril de 1978, que regulamenta a Lei nº 6.511, de 19 de dezembro de 1977, alterada pela Lei nº 6.842, de 3 de novembro de 1980, que dispõe sobre os Prêmios Literários Nacionais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6 842, de 3 de novembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1º-O artigo 1º do Decreto nº 81.519, de 4 de abril de 1978, fica acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:

"Art. 1º .....................................................................................................................................

Parágrafo único. Não poderão concorrer aos Prêmios Literários Nacionais as obras co-editadas pelo Instituto Nacional do Livro."

Art. 2º-A letra a do art. 2º e o parágrafo único do art. 9º do Decreto nº 81.519, de 4 de abril de 1978, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 2º . .................... .................................................................................................................

a) Poesia

Conto"

"Art. 9º .....................................................................................................................................

Parágrafo único - O autor que seja premiado uma vez não poderá concorrer novamente aos prêmios de que trata este Decreto".

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 25 de novembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

E. Portella

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.11.1980


Conteudo atualizado em 16/12/2023