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| Presidência da República |
DECRETO No 69.964, DE 19 DE JANEIRO DE 1972.
| Revogado pelo Decreto de 27.5.1992 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo MJ. 58.873, de 1971,
Decreta:
Art. 1º É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo e da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a sociedade "Aldeias Cristãs SOS", com sede em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de janeiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.1.1972
Conteudo atualizado em 11/04/2022








