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| Presidência da República |
DECRETO No 68.723, DE 9 DE JUNHO DE 1971.
| Revogado pelo Decreto de 27.5.1992 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 56.871, de 1967,
DECRETA:
Art. 1º É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a câmara de comércio dos Países latino-americanos, com sede no Estado da Guanabara.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de junho de 1971; 150º da independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.6.1971
Conteudo atualizado em 02/05/2022








